Resumo:
Numa
carta de 8 de janeiro de 1277, o papa João XXI encarregou o bispo de Paris, Stephen
Tempier, de investigar a propagação de heresias no seio da universidade
parisiense. Em apenas seis semanas, o bispo elaborou a lista das 219 proposições
condenadas, tendo por alvo um conjunto de conceitos que decorriam, em grande
medida, de leituras averroístas da obra de Aristóteles. Se, no campo do
conhecimento científico, as condenações do bispo Tempier, de março de 1277,
tiveram o mérito de libertar a ciência da aceitação dogmática do aristotelismo,
assinalando o início da ciência moderna (conforme defende Pierre
Duhem), também no domínio da moral
as proposições heréticas tiveram como resultado, a prazo, a libertação da
vontade humana do determinismo divino, transformando-a no elemento central da
ação e da responsabilidade ética humana.
O
romance “O Nome da Rosa”, de Umberto Eco, conta de
que modo o ficcional monge franciscano William de Baskerville, enviado para
investigar práticas heréticas numa abadia italiana, tem de enfrentar uma vaga
de mortes misteriosas, relacionadas, acabará por descobrir, com o envenenamento
das páginas do segundo Livro da Poética, de Aristóteles: ao folhear a
obra (da qual, na realidade, não existe qualquer exemplar conhecido), as
vítimas da curiosidade pecaminosa acabavam por ingerir o veneno que as
aniquilava.
Neste
enredo, situado no ano de 1327, estão presentes dois dos principais motivos
para as condenações que, cinquenta anos antes, opuseram o bispo de Paris a um
conjunto de afirmações filosóficas e teológicas que colocavam em causa a
heterodoxia cristã: por um lado, o recurso ao pensamento racional e científico
que, contra a mistificação instalada na abadia, permite a Baskerville deslindar
os crimes; por outro, a heresia decorrente de leituras não canónicas das obra
de Aristóteles, influenciadas pela chegada à Europa cristã de novas traduções e
interpretações árabes, nomeadamente de Abu al-Walid Muhammad ibn Ahmad ibn
Muhammad ibn Rushd, um filósofo e polímata natural
de Córdova (Espanha) e conhecido entre nós como Averróis.
Traduzidos
para o latim e o hebraico, o pensamento de Averróis e os seus comentários a
Aristóteles preconizavam a autonomia da filosofia face à teologia do islão, bem
como a supremacia da razão sobre o texto dos versículos. Influenciou, deste
modo, diversos filósofos e teólogos cristãos, nomeadamente na Universidade de
Paris, onde ibn Rushd era lido a par de outros intérpretes de origem árabe,
como Alfarábi e Avicena.
A
adesão dos chamados averroístas latinos à ideia de uma filosofia independente
da teologia cristã levou-os a aceitar a conceção aristotélica de Deus enquanto
motor
imóvel de um mundo eternamente existente, mas não criado nem conhecido por ele.
Adotaram igualmente a teoria da dupla verdade – diferente para a fé e para a
razão, o que contraria o dogma da verdade única imposto por Agostinho de Hipona
– e também a da mortalidade e da corruptibilidade da alma humana.
Face
a este avanço do averroísmo entre os académicos de Paris, o papa João XXI, numa
carta datada de 8 de janeiro de 1277, encarregou o bispo de Paris, Stephen
Tempier, de investigar e punir a propagação daquelas heresias. Em
apenas seis semanas, o bispo concluiu, a 7 de março, a
elaboração de uma lista contendo 219 proposições heréticas, na qual, todavia,
não se indicam a origem das frases ou os respetivos autores, aos quais estava
destinada a excomunhão. Apenas foi possível identificar, graças a estudos
posteriores, a autoria de 151 das proposições, entre as quais, com diferentes
graus de certeza, afirmações de Boécio de Dácia e de Sygerius
de Brabantia, considerados «os dois mais proeminentes alvos da condenação». Terão conseguido escapar
ao julgamento em Paris, fugindo para Itália, e Dante refere a «morte lenta» de Sygerius
na “Divina Comédia”,
localizando-o, porém, no Paraíso, juntamente com Alberto Magno e Tomás de
Aquino, que se lhe opuseram filosoficamente.
Para
além das de Boécio e de Sygerius, boa parte das proposições condenadas parecem
ter resultado de citações, em obras do século XIII, de frases ou paráfrases de
Aristóteles e de filósofos árabes.
Aliás,
a lista das proposições condenadas – às quais se somavam várias obras de
quiromancia, bruxaria, geomancia e adivinhação do futuro – constituía, segundo
vários historiadores, uma amálgama «repetitiva e desordenada». A organização que hoje é
comummente aceite foi imposta por Pierre Mandonnet no início do século XX,
distinguindo, desde logo, as 179 proposições de índole filosófica das restantes
40, de feição teológica.
Na
organização de Mandonnet, refira-se, as proposições sobre
a vontade humana, objeto central deste trabalho, estão agrupadas
entre os números 151 e 169, embora outras estejam também relacionadas com estas
– nomeadamente a 170 («Todo o bem possível ao homem consiste nas virtudes
intelectuais») e a 172 («A felicidade é possuída nesta vida. Não em outra vida»)
–, se considerarmos que o exercício da vontade é essencial para a ação humana
virtuosa enquanto meio de alcançar a felicidade.
Igualmente
relacionadas com a questão da vontade estão ainda as proposições 105 («Devido às
ordenações das causas superiores e inferiores na hora da geração encontra-se no
corpo do homem – e, por consequência, na alma que acompanha o corpo – a
disposição que inclina para determinadas ações e acontecimentos»), a 123 («O
intelecto não é forma do corpo, a não ser como o piloto é da nave, e nem é
perfeição essencial ao homem») ou, mais genericamente, aquela (180) que afirma
que «a religião cristã impede o conhecimento» e, por isso, também o
conhecimento em matéria de compreensão da ação humana.
Concentrando,
ainda assim, a análise nas dezanove proposições que Mandonnet agrupa sob a
designação sobre a vontade humana, torna-se
necessário distinguir aquelas que atribuem a ação da vontade e do intelecto ao
poder dos corpos celestes, decorrentes da enorme importância que a astrologia
adquirira na época e da convicção de que o destino estaria escrito nas
estrelas; das de índole estritamente filosófica e que postulam que a
vontade humana corresponde ao exercício exclusivo da razão, contrariando os
argumentos de filósofos como Agostinho de Hipona, Severino Boécio, Bernardo
Claraval, Pedro Lombardo ou, mais tarde, Tomás de Aquino, que, como Averróis, procuraram, com
diferentes subtilezas argumentativas, compatibilizar (e até harmonizar) o
livre-arbítrio e a contingência com o dogma da presciência divina, submetendo a
vontade à Graça divina ou ao bem supremo presente em Deus.
Averróis
propusera, nomeadamente, que a presciência de Deus não compele as ações
humanas, comparando este conhecimento ao de um astrónomo que prevê um eclipse
sem, na verdade, forçar a sua ocorrência (um argumento, aliás, muito semelhante
ao invocado no século VI por Severino Boécio, então condenado à
morte, embora tenha sido canonizado no século XIX). Concluiu, deste modo, que a
omnisciência prévia de Deus não equivale a uma causalidade, defendendo que «as
ações humanas são influenciadas pela razão, imaginação e fatores externos, resultando
o livre-arbítrio da deliberação racional e da capacidade de agir
intencionalmente».
Se
as condenações de 1277 visavam, no essencial, os desvios teológicos de feição averroísta,
nomeadamente a investigação filosófica levada a cabo à margem da ortodoxia
cristã e dos dogmas das escrituras, facilmente se compreende a condenação das proposições
158, 159, 161, 163, 164 e 166, as quais fazem depender a vontade, em primeira
instância, dos apetites, do conhecimento ou da retidão da razão.
Porventura
mais esclarecedor do que a análise individual de cada uma das proposições
condenadas, importa sublinhar que, segundo Pierre Duhem, a insistência do bispo
de Paris no poder absoluto de Deus, bem como o reconhecimento implícito da existência
de uma dupla verdade – «como se, contra a verdade da fé católica, existisse outra
verdade nas proposições dos pagãos condenados», escreveu Tempier na nota
prefacial da lista –, tiveram como consequência a libertação do pensamento
cristão da aceitação dogmática do aristotelismo, abrindo caminho para o
nascimento da ciência moderna. Do mesmo modo, a condenação de uma parte das
proposições sobre a vontade humana resultou, a prazo, na autonomização e
responsabilização ética da ação individual.
Se,
para Tomás de Aquino, Deus continuava a ser o motor que tudo move e,
portanto, a causa primeira e exclusiva da ação e da decisão do Homem – pelo que «atribuí-las à vontade seria usurpar um predicado
divino» –, as condenações de 1277
procuraram silenciar o determinismo causal e os argumentos compatibilistas,
acabando, porém, por permitir o surgimento de «uma teoria desenvolvida da vontade
indeterminada».
Logo nos primeiros anos do século XIV, aliás, Duns Escoto conferiu à vontade e ao
intelecto o estatuto de potências fundamentais. «Escoto considera que o
intelecto é uma potencia racional de modo incompleto, na medida em que está sob
o império da vontade», escreve Cruz González Ayesta na Introdução de “Quaestiones
super libros Metaphysicorum Aristotelis IX, Q.15”.
Na
recensão que dedicou ao livro de Pasnau, Vera Rodrigues considera que «o
semi-voluntarismo foi estimulado pelas condenações de Paris de 1277», as quais,
acrescenta, «trouxeram para o primeiro plano a questão do determinismo e
impuseram a consideração de que a vontade é a faculdade não determinada por
qualquer causa exterior a si mesma». «É precisamente neste ponto que tem início
a fase propriamente voluntarista: a vontade deixa de ser apenas faculdade
soberana para se tornar também causa primeira, indeterminada, das ações humanas», explica.
«Entre os
primeiros representantes desta
posição encontram-se Henrique de
Gand, Pedro João Olivi e Duns Escoto, e o que a caracteriza é a afirmação da
vontade como potência automotriz, capaz de se determinar a si mesma sem
depender de qualquer outra potência que a ponha em movimento. Historicamente, é
a primeira vez que o estatuto de causa primeira é atribuído à vontade – e, com
isso, o voluntarismo procura responder à exigência de compatibilizar o
determinismo natural com a perspetiva cristã acerca da natureza humana e do seu
destino, fundados na liberdade e na responsabilidade moral», salienta Vera Rodrigues.
O
avanço, e o posterior triunfo, desta conceção constituiu, a seu modo, uma autêntica
revolução coperniciana para a compreensão ética da ação humana. Se, no
modelo de Aristóteles, a razão orientava as vontades, a vontade individual
passará a constituir-se como uma faculdade com a mesma dignidade do intelecto e
a desempenhar «um papel central na perceção de nós próprios como agentes morais», fazendo dos humanos «animais
essencialmente volitivos, comandados não pela razão, mas pela vontade».
Deste
modo, e segundo sintetiza Vera Rodrigues, a tese de Pasnau afirma que «(1)
a liberdade humana só surge como problema filosófico quando a vontade é interiorizada;
(2) a vontade, enquanto faculdade soberana, é uma invenção tardo-medieval; (3)
a vontade enquanto causa primeira, auto-motriz, constitui o gesto final do voluntarismo
integral e o fundamento moderno da agência humana».
Esta
transformação, refira-se, abrirá caminho para a moderna metafísica da moral,
nomeadamente para a conceção kantiana segundo a qual a ação humana, sendo
livre, adquire uma dimensão ética quando regida pela vontade boa e pelos
imperativos categóricos impostos pela razão prática.
Será igualmente
importante notar que, se a perseguição do pensamento inspirado por Averróis na
Europa acabou por redundar na laicização do pensamento filosófico e científico
europeu, afastando-o dos dogmas cristãos, o escritor Salman Rushdie defendeu que o triunfo do
averroísmo no mundo islâmico poderia igualmente ter contribuído para esbater e
contrariar a feição mais radical e ortodoxa do Islão – e, portanto, o
extremismo que levou, em 1989, à fatwa do ayatollah Khomeini que
exortava ao assassinato do escritor inglês (cujo sobrenome é, de resto, uma
homenagem ao racionalismo de ibn Rushd). Averróis, porém, e depois de ter sido
protegido durante alguns anos por vários sultões do al-Andalus, acabou por cair
em desgraça por força das suas posições racionalistas, sendo desterrado para
Marrocos, onde acabou por falecer pouco tempo depois.